O prazo para declaração do Imposto de Renda 2015, termina no dia 30 de abril. O contribuinte paga o imposto anualmente, para que seja averiguado pelo Governo, se foi pago mais ou menos do que se deveria em relação a tudo que foi adquirido, recebido e pago no ano anterior.
Este ano, a Receita Federal começou a receber as declarações no dia 02 de março e a expectativa é que o número de declarações alcance a marca de 27,5 milhões.
De acordo com informações veiculadas pela Assessoria de Imprensa da Receita Federal, ainda hoje, as 15h00, o Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Claudemir Malaquias, tornará público o resultado da arrecadação dos tributos federais e contribuições previdenciárias referentes ao mês de fevereiro.
Como declarar.
Existem dois modelos para emitir a declaração do Imposto de Renda 2015: o completo e o simplificado.
Quem declara pelo simplificado, obtém desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis porém o limite das despesas é de R$ 15.880,89.
Quem prefere ou precisa declarar pelo COMPLETO (indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis), precisa declarar e comprovar todos os gastos anuais com educação, saúde, dependentes, dentre outros.
Quando enviar a declaraçao do Imposto de Renda 2015 .
Qualquer data dentro do prazo é aceitável todavia, quanto mais cedo a declaração for enviada, mais cedo o declarante receberá a sua restituição.
Arrecadação em 2014.
De acordo com informações da Agência Brasil, o valor arrecadado pela União em 2014, foi de R$ 1,188 trilhão em 2014, o que indicou um valor 1,79% menor que o registrado no ano anterior.
Foi revelado ainda, que os tributos cuja receita mais caíram foram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em relação à lucratividade das empresas, a arrecadação dos dois tributos teve declínio de 4,58%, em 2014, além da inflação.
Já a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) subiu 5,1% acima da inflação por causa da recomposição das alíquotas do IPI de veículos, de móveis e de produtos da linha branca (tanquinhos, máquinas de lavar, geladeiras e fogões).
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